Agenda ESG
A Be8 foi uma das primeiras empresas produtoras de biodiesel do país a receber a concessão do Selo Biocombustível Social. Mantém estreita relação com a Agricultura Familiar, da qual adquire um percentual mínimo de matérias primas familiares (percentual este que varia conforme a região do Brasil, por exemplo, Região Sul: mínimo 40% das matérias primas devem ser adquiridas da Agricultura Familiar). Por meio de parcerias desenvolve programas de culturas alternativas, com destaque aos trabalhos realizados para a cultura da canola, bem como ações de fomento e suporte à diversificação na região Nordeste do Brasil. O objetivo é que haja o fortalecimento da Agricultura Familiar a partir da participação dos agricultores no programa, além de oportunizar ações de diversificação nas propriedades familiares. Com essa política, a empresa auxilia no complemento da renda dos pequenos agricultores e contribui para sua permanência no campo, garantido, dessa forma, a participação da Agricultura Familiar da região, no Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB).
O Selo Biocombustível Social foi criado para garantir aos agricultores familiares a oportunidade de participação no mercado de biocombustíveis do País. O Selo só é concedido aos produtores de biodiesel que comprovem que estão promovendo a inclusão social e o desenvolvimento regional.
Para tanto, precisam obedecer algumas regras e cumprir algumas obrigações para com o agricultor familiar e/ou a cooperativa familiar, que são:
- Firmar contratos com os agricultores familiares, com as cooperativas agropecuárias (da Agricultura Familiar com DAP Jurídica ou habilitadas), e com as cerealistas, sendo as cooperativas e cerealistas caracterizados como agentes intermediários habilitados conforme a legislação vigente. Estes contratos devem ser firmados previamente às aquisições, e dentro de prazos específicos, dependendo da cultura, conforme a legislação vigente e garantida a comprovação de anterioridade;
- Assegurar assistência técnica gratuita aos agricultores, seja de forma direta ou via equipes técnicas das Cooperativas Familiares e/ou cerealistas;
- Capacitar os agricultores familiares para a produção de oleaginosa de forma direta ou em conjunto com as Cooperativas Familiares e/ou cerealistas com as quais a empresa tem contratos de compra e venda de matérias-primas familiares;
- Adquirir um percentual mínimo de matéria prima da agricultura familiar (Ex.: 40% na Região Sul do Brasil).
Caracterizam-se como agricultores familiares:
Quem possui área de até quatro módulos fiscais;
Possuem DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa e válida;
Serem representados por uma entidade da Agricultura Familiar.
Procedimentos
No período do zoneamento agroclimático da cultura, o agricultor deve comparecer à Cooperativa Familiar e/ou cerealista com a qual o mesmo faz negociações de grãos ou outras matérias primas para contratar a sua produção. Para tanto, é necessário levar uma cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF, que pode ser emitida pelos Sindicatos ou Emater, e manter seu cadastro atualizado junto à cooperativa e/ou cerealista.
Durante todo o ano, os engenheiros agrônomos e/ou técnicos agrícolas das cooperativas e cerealistas onde o agricultor familiar negocia sua produção estarão realizando acompanhamento das culturas, por meio de visitas técnicas na propriedade. A cada visita será emitido um laudo com as considerações e orientações.
Após a colheita da cultura, é realizado o planejamento do próximo ano/safra de toda a propriedade do agricultor familiar.