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CNPE aprova antecipação dos aumentos de mistura de biodiesel


bio_ Os aumentos da mistura obrigatória previstos na Lei 13.263/2016 serão mesmo antecipados para o dia primeiro de março de cada ano. A decisão acaba de ser tomada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na reunião do órgão que está acontecendo hoje (14) em Brasília conforme BiodieselBR.com havia adiantado cerca de duas semanas atrás.



Com isso, os novos patamares de adição devem chegar um pouquinho mais cedo. Se fossemos seguir o texto da legislação à risca, eles deveriam vir a cada dia 23 de março.



Essa data era vista como um incômodo. Como todo o sistema de leilões de biodiesel está desenhado para funcionar de forma bimestral, ter os aumentos chegando quase no final do período de entregas geraria complexidades adicionais no processo.



De acordo com o novo marco do setor, teremos três aumentos daqui até 2019: o B8 será implantado no ano que vem, o B9 em 2018 e o B10 em 2019. Salvo alguma alteração maior no sistema de leilões, as alterações ocorrerão, respectivamente, no L53, L57 e L61.



Para valer, a resolução do CNPE ainda precisa ser oficializada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.



Fábio Rodrigues – BiodieselBR.com