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VoltarProjeto de Lei que determina B10 é aprovado no Senado
A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (11/11) o substitutivo ao Projeto de Lei 613/2015, de autoria do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), que prevê o aumento escalonado do emprego de biodiesel na matriz veicular brasileira por meio de aumento nas misturas do biocombustível no óleo diesel, acima dos 7% por litro em vigor hoje.
Pelo novo texto, do relator senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o uso obrigatório do chamado B8 (8% de biodiesel por litro de diesel) deve ser adotado em até 12 meses após a aprovação da lei e, na sequência, o B9 e o B10 a cada ano seguinte. Para tanto, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) deverá testar os motores de ciclo Diesel no mesmo período de um ano.
O B10 poderá ser usado antes dos três anos, mas em caráter autorizativo, mediante exame e aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Até o final deste prazo, a ANFAVEA efetuará os testes que validem a mistura B15.
Tramitação
A proposta foi apresentada em setembro passado e acabou encampada pela Agenda Brasil, esforço do Senado para elaborar uma agenda positiva capaz de reduzir os impactos da crise econômica do país.
Com a decisão do Senado, o texto vai para a Câmara dos Deputados, onde será apreciado e votado.
O texto aprovado pode ser lido clicando aqui.
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
Fonte: APROBIO