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VoltarSancionada Lei que permite o aumento de mistura do Biodiesel
B8 deve entrar em vigor em março do ano que vem
No final da tarde dessa quarta-feira (23), foi assinado sem restrições pela presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, em Brasília/DF, o decreto de Lei 3834/2015, que prevê a expansão do mercado de biodiesel no país, por meio do aumento da adição do biocombustível por litro de óleo diesel mineral de forma gradativa a partir de março de 2017.
“Esse é um dia histórico para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel - PNPB e, com isso, o Brasil reafirma uma pauta positiva que vai beneficiar o tripé do programa, que contempla ações sociais – com a inclusão da agricultura familiar -, ambientais – com redução da emissão de poluentes - e econômicas – com a melhora da balança comercial e dos rendimentos da agricultura do país,” comemorou agradecendo Erasmo Carlos Battistella, presidente da Associação de Produtores de Biodiesel do Brasil - APROBIO e da BSBIOS.
A nova lei, derivada do PL 613/2015, de autoria do senador Donizete Nogueira (PT-TO), e determina que em até 12 meses entrará em vigor o B8 (8%), em Março de 2018 o B9 (9%) e em Março de 2019 o B10 (10%). Além disso, o Conselho Nacional de Politica Energética - CNPE poderá aumentar a mistura de biodiesel para até 15% em 36 meses, a partir de novos testes e ensaios que serão realizados nos motores.
A presidente Dilma Rousseff destacou a importância socioambiental e econômica do programa e ressaltou que todos saem ganhando. “O biodiesel nasceu de um esforço de se encontrar uma matriz energética que pudesse contemplar a agricultura. Atualmente vemos que ela cumpre o seu papel, são mais de 50 usinas aptas a comercializar o biocombustível, realiza a inclusão social e agrega renda aos pequenos agricultores, além de contribuir para alcançarmos as metas ambientais que o Brasil se comprometeu na COP 21,” declarou a presidente afirmando de que se chegarmos ao B15 demonstraremos que o país é capaz de ter uma participação efetiva na área de combustíveis.
“Com essa sanção as indústrias podem ter uma previsibilidade de produção, o que era aguardado pelos produtores de biodiesel com grande expectativa,” contou Battistella. A nova lei se aplica a todos os motores movidos a diesel em todo o território nacional, que desde 2005 já rodam com a presença de biodiesel.
Em 2015 o Brasil comercializou e produziu 3,94 bilhões de litros de biodiesel, 15% a mais do que no ano anterior, disputando com a Alemanha a segunda colocação na produção mundial, depois do aumento da mistura para 7% por litro, o chamado B7. A capacidade instalada hoje na indústria é de processar 7,34 bilhões de litros por ano em 53 usinas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis - ANP para produzir e comercializar nos leilões bimestrais de abastecimento do mercado interno de combustíveis.
A solenidade de sanção, no Palácio do Planalto, contou com a presença de deputados e senadores da Frente Parlamentar do Biodiesel, ministros, representantes da agricultura familiar e empresários do setor produtivo.
Participaram os ministros das Minas e Energia, Eduardo Braga; do Desenvolvimento Indústria e Comércio, Armando Nogueira; Patrus Ananias, do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência; e Jaques Wagner, da Secretaria Executiva da Presidência da República.
Além deles, estavam o presidente da Frente Parlamentar, deputado Evandro Gussi (PV-SP), e o autor do projeto de lei, senador Donizete Nogueira (PT-TO), entre outros parlamentares, bem como a diretora geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriand e o Presidente da ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), Luiz Moan.